O que é o ENADE
O O 1.2.
O Enade é obrigatório?
Conforme disposição do art. 5º, § 5º,
da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular
obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do
estudante somente a situação regular com relação
a essa obrigação. O estudante selecionado que não
comparecer ao Exame estará em situação irregular
junto ao Enade.
1.3. Qual o objetivo do Enade?
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes
com relação aos conteúdos programáticos
previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação,
o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias
ao aprofundamento da formação geral e profissional,
e o nível de atualização dos estudantes com
relação à realidade brasileira e mundial, integrando
o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional
e a avaliação dos cursos de graduação.
1.4. Quais os instrumentos básicos do Enade?
A prova;
O questionário de impressões dos estudantes
sobre a prova;
O questionário do estudante; e
O questionário do coordenador(a) do curso.
1.5. Como são definidas as áreas que serão
avaliadas no Enade?
O Ministério da Educação define, anualmente,
as áreas propostas pela Comissão de Avaliação
da Educação Superior (Conaes), órgão
colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes.
A periodicidade máxima de aplicação do Enade
em cada área será trienal.
1.6. Quais as áreas já avaliadas pelo Enade?
Em 2004: Agronomia, Educação Física, Enfermagem,
Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina
Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço
Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Em 2005: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais,
Computação, Engenharia (em oito grupos), Filosofia,
Física, Geografia, História, Letras, Matemática,
Pedagogia e Química.
Em 2006: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia,
Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas,
Comunicação Social, Design, Direito, Formação
de Professores (Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado
Executivo, Teatro e Turismo.
Em 2007: Agronomia, Biomedicina, Educação Física,
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina,
Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia,
Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia
em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Em 2008: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais,
Computação, Engenharia, Filosofia, Física,
Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia
e Química, e os Cursos Superiores de Tecnologia em Construção
de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial,
Gestão da Produção Industrial, Manutenção
Industrial, Processos Químicos, Fabricação
Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes
de Computadores e Saneamento Ambiental.
Em 2009: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia,
Ciências Contábeis, Ciências Econômicas,
Comunicação Social, Design, Direito, Estatística,
Música, Psicologia, Relações Internacionais,
Secretariado Executivo, Teatro e Turismo; e os Cursos Superiores
de Tecnologia em: Design de Moda, Gastronomia, Gestão de
Recursos Humanos, Gestão de Turismo, Gestão Financeira,
Marketing e Processos Gerenciais.
Em 2010: Agronomia, Biomedicina, Educação Física,
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina,
Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia,
Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia; e os cursos
que conferem diploma de tecnólogo em Agroindústria,
Agronegócios, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental
e Radiologia.
Em 2011: cursos que conferem diploma de bacharel em Arquitetura
e Urbanismo e Engenharia; cursos que conferem diploma de bacharel
ou licenciatura em Biologia, Ciências Sociais, Computação,
Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática
e Química; cursos que conferem diploma de licenciatura em
Pedagogia, Educação Física, Artes Visuais e
Música; e cursos que conferem diploma de tecnólogo
em Alimentos, Construção de Edifícios, Automação
Industrial, Gestão da Produção Industrial,
Manutenção Industrial, Processos Químicos,
Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento
de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.
1.7. Quais as áreas que serão avaliadas no Enade 2012?
Conforme a Portaria Normativa nº. 6, de 14 de março
de 2012, serão avaliados pelo Enade 2012 os cursos que conferem
diploma de:
bacharel em Administração, Ciências Contábeis,
Ciências Econômicas, Comunicação Social,
Design, Direito, Psicologia, Relações Internacionais,
Secretariado Executivo e Turismo; e
tecnólogo em Gestão Comercial, Gestão
de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Logística,
Marketing e Processos Gerenciais.
1.8. Quando será realizado o Enade 2012?
A prova será aplicada no dia 25 de novembro de 2012, com
início às 13 horas (horário oficial de Brasília).
Os estudantes selecionados devem apresentar-se ao local de prova
às 12h15min.
2. Estudantes
2.1. Quais os estudantes habilitados ao Enade 2012?
Estão habilitados ao Enade 2012 todos os estudantes de primeiro
ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas
e cursos a serem avaliados pelo Enade. No entanto, em 2012, somente
os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada
em 25/11/2012.
2.2. O que se entende por "Ingressantes"?
São considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham
iniciado o curso avaliado pelo Enade 2012 com matrícula no
ano de 2012. Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº.
10.861/2004 e, em consonância com o art. 33-F da Portaria
Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação,
os estudantes ingressantes inscritos no Enade 2012 serão
dispensados da prova a ser aplicada em 25/11/2012 e sua situação
de regularidade será atestada por meio de relatório
específico a ser emitido pelo INEP.
2.3. O que se entende por "Concluintes"?
São considerados estudantes concluintes (último ano
do curso) aqueles que tenham expectativa de conclusão do
curso avaliado pelo Enade 2012 até julho de 2013, assim como
aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento)
da carga horária mínima do currículo do curso
da IES até o término do período de inscrição.
2.4. O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar
do Exame?
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade
é condição indispensável ao registro
da regularidade no histórico escolar, assim como à
expedição do diploma pela IES. Em 2012, somente os
estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada
em 25/11/2012.
2.5. Qual a situação do estudante habilitado que não
foi selecionado no processo de amostragem?
Em 2012 não haverá processo de amostragem. Todos os
estudantes concluintes habilitados ao Enade 2012 e inscritos pela
respectiva Instituição de Educação Superior
serão convocados para a prova.
2.6. Como deve proceder o estudante selecionado em mais de um curso?
O estudante poderá, eventualmente, acumular a dupla situação
de concluinte em mais de um curso de graduação a ser
avaliado pelo Enade 2012. Nessa situação, deverá
optar por uma das provas e comparecer ao local determinado no respectivo
Cartão de Informação do Estudante. Destaca-se
que a situação de dupla graduação é
reconhecida apenas quando verificada a dupla frequência a
cursos avaliados pelo Enade 2012. Os estudantes em situação
de dupla graduação, acumulando caracterização
como ingressante e concluinte de cursos avaliados pelo Enade 2012,
não poderão optar por uma das avaliações,
haja vista a dispensa da participação na prova na
condição de ingressante, conforme Portaria Normativa
nº. 6/2012, alterada pela Portaria Normativa nº. 13, de
27 de junho de 2012. Nesse caso, a obrigação está
restrita à situação de concluinte e, por essa
razão, é descabida a opção por uma das
provas.
O Inep, após a aplicação de provas e processamento
da participação do estudante, registrará a
situação de dupla graduação (na situação
de concluinte de cursos avaliados pelo Enade 2012) para o estudante,
a partir da verificação de presença a uma das
provas, conferindo situação de dispensa para o curso
em que o estudante não tenha participado da prova na mesma
condição de concluinte habilitado ao Enade 2012. A
informação estará disponível por meio
do Relatório de Estudantes em Situação Regular
junto ao Enade 2012.
2.7. Qual a situação do estudante concluinte, habilitado
ao Enade, que não realizar a prova?
O estudante concluinte, habilitado ao Enade 2012, que não
realizar a prova, não poderá receber o seu diploma
enquanto não regularizar a sua situação junto
ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo
curso de graduação (o Enade é componente curricular
obrigatório).
2.8. Quais os estudantes dispensados do Enade 2012?
O art. 3º da Portaria Normativa nº. 6/2012 prevê,
em seu § 2º, as situações de dispensa de
estudantes junto ao Enade 2012. Os estudantes que se enquadram nestas
situações não precisam ser inscritos para participar
do Exame:
"§ 2º Ficam dispensados do ENADE 2012: I - os estudantes
dos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa
que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2012; II - os
estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades
curriculares fora do Brasil, na data de realização
do ENADE 2012, em instituição conveniada com a IES
de origem do estudante."
A Portaria Normativa nº. 13/2012 ainda estabelece a dispensa
para o estudante que acumular, em 2012, a situação
de ingressante e concluinte de um mesmo curso. Nesse caso, fica
dispensa da inscrição na condição de
ingressante.
2.9. Qual a situação do estudante habilitado a participar
do Enade que não foi inscrito pela sua instituição?
Estudante não inscrito para participação no
Enade não poderá participar do Exame. A IES é
responsável pela inscrição do estudante habilitado,
conforme § 6º do art. 5º da Lei nº. 10.861/2004
e art. 7º da Portaria Normativa nº. 6/2012. O estudante
que se sentir prejudicado poderá fazê-la responder
judicialmente pelo não cumprimento da legislação.
Conforme disposto no art. 5º, § 7º da Lei nº.
10.861/2004, a não inscrição de alunos habilitados
para participação no Enade, nos prazos estipulados
na Portaria Normativa nº. 6/2012, poderá ensejar a suspensão
temporária da abertura pela IES de processo seletivo para
os cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa.
O estudante poderá consultar a sua inscrição,
durante o período de 21 a 31 de agosto de 2012, por meio
do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br e,
caso necessário, solicitar à sua IES a regularização
ou sua inscrição para participação no
Enade 2012.
2.10. O Questionário do Estudante é de participação
obrigatória?
O INEP tornará disponível o Questionário do
Estudante, de participação obrigatória, nos
termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº.
40, de 12/12/2007, em sua atual redação, no período
de 25 outubro a 25 de novembro de 2012, exclusivamente por meio
do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br. A
consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão
de Informação do Estudante será obrigatoriamente
precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.
2.11. Os estudantes em situação irregular junto ao
Enade de anos anteriores podem regularizar sua situação
no Enade 2012?
Conforme disposição do art. 8º da Portaria Normativa
nº. 6/2012, os estudantes ingressantes e concluintes em situação
irregular junto ao Enade deverão regularizar a situação
sendo inscritos no Enade 2012.
Serão considerados irregulares todos os estudantes habilitados
ao Enade de anos anteriores que não tenham sido inscritos
ou não tenham realizado o Exame, fora das hipóteses
de dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º
e 5º do artigo 33-G da Portaria Normativa nº. 40/2007,
em sua atual redação.
Caberá às respectivas IES, no período de 11
a 29 de junho de 2012, a inscrição dos estudantes
em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores.
Os estudantes ingressantes e concluintes em situação
irregular inscritos nos termos do art. 8º da Portaria Normativa
nº. 6/2012, serão dispensados da prova a ser aplicada
em 2012 e sua situação de regularidade será
atestada por meio de relatório específico a ser emitido
pelo Inep até 30 dias após a aplicação
do Exame.
2.12. Como o estudante pode acessar o Boletim de Desempenho?
Para conhecer sua nota no Enade, o estudante deve acessar seu Boletim
de Desempenho, disponível em http://portal.inep.gov.br
Educação Superior Enade Boletim de Desempenho.
Observe, nesse caso, as orientações para Gerar Senha
e preencha as informações solicitadas. Importante
lembrar que as informações prestadas devem estar de
acordo com os dados fornecidos por sua instituição
de educação superior IES no momento de sua
inscrição no Enade (inclusive sem acentuação
gráfica). Caso o sistema esteja apresentando inconsistência
em relação aos dados informados, entre em contato
com sua IES para esclarecimentos acerca das informações
que a mesma cadastrou em seu nome. Após gerar senha é
possível acessar o Boletim de Desempenho no mesmo endereço
eletrônico.
Lembramos que o acesso ao resultado individual obtido no Enade é
restrito ao concluinte ou ingressante que tenha participado da prova,
conforme legislação vigente.
3. Inscrições
3.1. De quem será a responsabilidade pela inscrição
do estudante?
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe
exclusivamente à Instituição de Educação
Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da nº.
Lei 10.861/2004 e art. 7º da Portaria Normativa nº. 6/2012.
Em 2012, a lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada
pelo INEP, para consulta pública, durante o período
de 21 a 31 de agosto de 2012. Neste período, os estudantes
poderão solicitar junto à própria IES eventuais
inclusões e/ou retificações em relação
às inscrições efetuadas.
3.2. Quando a IES receberá as informações para
as inscrições no Enade 2012?
A inscrição ao Enade 2012 está dividida em
dois momentos: inscrição de irregulares de anos anteriores
(de 11 a 29 de junho de 2012) e inscrição de ingressantes
e concluintes habilitados ao Enade 2012 (de 16 de julho a 17 de
agosto de 2012).
O Inep torna disponível por meio do endereço eletrônico
http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, as instruções
e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento
eletrônico dos estudantes habilitados ao Enade 2012. Com destaque
para a Portaria Normativa nº. 6/2012 e Manual do Enade 2012.
3.3. Qual o período de inscrições no Enade
2012?
O período de cadastramento eletrônico (inscrições)
dos estudantes habilitados será:
De 11 a 29 de junho de 2012 estudantes irregulares
de anos anteriores;
De 16 de julho a 17 de agosto de 2012 ingressantes
e concluintes do ano letivo de 2012;
De 21 a 31 de agosto de 2012 Consulta pública
a lista de inscritos pelas Instituições de Educação
Superior e período para inclusões e retificações
identificadas a partir da mesma.
3.4. Quais os procedimentos preparatórios ao processo de
inscrição?
1. Identificação dos estudantes irregulares de anos
anteriores e estudantes ingressantes e concluintes de 2012. Identificar,
por meio do serviço de controle acadêmico, todos os
estudantes em situação irregular junto ao Enade 2004,
2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e/ou 2011, desenvolvendo mecanismos
operacionais que assegurem a cada estudante a atualização
do seu cadastro pessoal. Identificar, também por meio do
serviço de controle acadêmico, todos os possíveis
concluintes e ingressantes habilitados ao Enade 2012.
2. Atualização cadastral dos cursos de graduação
junto ao Sistema e-Mec.
3. Enquadramento dos cursos que possuam estudantes irregulares de
anos anteriores ou habilitados ao Enade 2012 nas respectivas áreas
de abrangência do Enade 2012, seguindo orientações
da Portaria Normativa nº. 6/2012, do Manual do Enade 2012 e
as instruções divulgadas pelo Inep por meio dos endereços
eletrônicos http://portal.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br.
4. Processamento das Inscrições de estudantes irregulares
(11 a 29 de junho) e de estudantes habilitados (16 de julho a 17
de agosto) seguindo orientações da Portaria Normativa
nº. 6/2012, do Manual do Enade 2012 e as instruções
divulgadas pelo Inep por meio dos endereços eletrônicos
http://portal.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br.
5. Após a disponibilização da listagem de estudantes
inscritos para consulta pública (21 a 31 de agosto), realizar
o processamento das inclusões e/ou retificações
identificadas pelos próprios estudantes.
3.5. Qual o procedimento com relação ao estudante
que trancou a matrícula ou está afastado da IES?
O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua
situação de matrícula (com matrícula
trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou
concluinte, deverá ser inscrito no Enade.
É também obrigatório inscrever o estudante
que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos
ou que esteja apenas fazendo o TCC para concluir o curso.
3.6. Quais os passos para proceder ao cadastramento eletrônico
dos estudantes?
O Inep disponibiliza, por meio do endereço eletrônico
http://portal.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, as instruções
e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento
eletrônico dos estudantes habilitados ao Enade 2012.
Além disso, o Manual do Enade 2012, disponível por
meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br,
descreve os procedimentos técnicos indispensáveis
à operacionalização do Exame.
3.7. Qual o procedimento para seleção dos estudantes
habilitados?
O Enade 2012 será censitário, ou seja, todos os estudantes
concluintes habilitados e inscritos pela IES serão submetidos
ao Exame.
3.8. Quando e como será divulgada a lista dos estudantes
selecionados para o Enade 2012?
Até o dia 20 de setembro de 2012 o Inep divulgará
a lista dos estudantes selecionados para participação
no Enade 2012 por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br
(restrita aos coordenadores de cursos). A IES é responsável
pela ampla divulgação, junto ao próprio corpo
discente, da lista de estudantes selecionados para o Enade 2012.
3.9. Qual o local de prova (município) do estudante habilitado
ao Enade 2012?
A Portaria Normativa nº. 6/2012 determina que o estudante seja
distribuído para a prova em observação ao município
de funcionamento do próprio curso de graduação.
Os estudantes de cursos oferecidos na modalidade de educação
a distância serão alocados no município do pólo
de apoio presencial ao qual estejam vinculados, desde que o pólo
de apoio presencial esteja cadastrado no Sistema e-Mec até
16 de agosto de 2012.
O mesmo dispositivo legal faculta a possibilidade de alteração
de localidade de prova para estudantes em desenvolvimento de atividades
curriculares obrigatórias fora da sede do curso e para estudantes
da modalidade de educação a distância. A IES,
durante o período de 21 a 31 de agosto de 2012, por meio
da funcionalidade alteração de localidade de prova,
poderá alterar a localidade de prova inicialmente atribuída
ao estudante, dentre as diversas opções de localidades
de prova previstas para a respectiva área de abrangência
no Enade 2012.
Obs: A alteração da localidade de prova (município)
é de responsabilidade exclusiva da Instituição
de Educação Superior e só poderá ser
efetuda por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br
durante o período de 21 a 31 de agosto de 2012.
3.10. Quando e como serão divulgados os locais de prova?
1. A Portaria Normativa nº. 6/2012 determina que a informação
do local de prova seja sequenciada ao preenchimento do Questionário
do Estudante, para fins de cumprimento da obrigatoriedade instituída
pela Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação.
Assim, apenas o próprio estudante terá acesso à
informação do seu local de prova por meio da página
da Internet http://portal.inep.gov.br, durante o período
de 25 de outubro a 25 de novembro de 2012, nos termos da Portaria
Normativa nº. 13/2012, quando será permitida a impressão
do Cartão de Informação do Estudante.
2. A impressão do Cartão de Informação
do Estudante não é requisito imprescindível
à participação na prova, porém o estudante
deve comparecer, no local, dia e horário especificados, munido
de documento oficial de identificação (com fotografia).
Não será admitido acesso à prova em local diferente
daquele determinado pelo Inep, nem tampouco com cópia, ainda
que autenticada, do respectivo documento de identificação.
3. Não será permitido o acesso ao local de prova após
às 13h (horário oficial de Brasília).
4. Comissões Assessoras de Avaliação
4.1. Quais as atribuições das Comissões Assessoras
de Avaliação?
Cabe ao presidente do Inep designar os professores que integrarão
as Comissões Assessoras de Avaliação e suas
atribuições e competências.
As Comissões Assessoras de Avaliação são
responsáveis pela definição das diretrizes
e pela formulação das matrizes de prova que serão
aplicadas no Enade 2012.
4.2. Quando serão publicadas as diretrizes das provas aplicadas
no Enade 2012?
As diretrizes para as provas do Enade 2012 serão estabelecidas
pelas Comissões Assessoras de Avaliação de
Áreas e a Comissão Assessora de Avaliação
da Formação Geral, que definirão competências,
conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados e todas as
especificações necessárias à elaboração
da prova a ser aplicada. As portarias que estabelecerão as
diretrizes para o Enade 2012, por área e cursos superiores
de tecnologia, serão divulgadas por meio do endereço
eletrônico http://portal.inep.gov.br/enade, até o dia
10 de agosto de 2012.
5. Provas
5.1. Quem aplica a prova?
As provas são aplicadas por instituição ou
consórcio de instituições contratadas pelo
Inep que comprove capacidade técnica em avaliação
e aplicação, segundo o modelo proposto para o Exame,
e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico
do Enade.
5.2. Qual o formato da prova?
A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões
da parte de formação geral e 30 da parte de formação
específica da área, contendo as duas partes questões
discursivas e de múltipla escolha.
5.3. Qual o peso das partes da prova?
1. Formação Geral = 25%
2. Componente específico = 75%
5.4. Qual o horário de realização da prova?
Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se
no local definido pelo Inep, às 12h15mim (horário
oficial de Brasília) do dia 25 de novembro de 2012, para
localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras
formalidades, munidos de documento oficial de identificação
(com fotografia). A prova terá início às 13
horas (horário oficial de Brasília) e não será
permitida a entrada no local da prova após esse horário.
A participação no Enade 2012 será atestada
a partir da assinatura do estudante na lista de presença
de sala e no cartão de respostas às questões
objetivas da prova. Deixar o local de prova sem o cumprimento das
formalidades de identificação e registro de presença
pode comprometer a regularidade junto ao Enade 2012.
O estudante deverá conhecer antecipadamente o seu local de
prova e estimar o tempo necessário ao percurso desde sua
residência, observando o horário estabelecido para
sua apresentação 12h15mim (horário oficial
de Brasília). O período de tolerância para apresentação
ao local de prova está restrito a 12h15mim (horário
oficial de Brasília) e 13 horas (horário oficial de
Brasília), tendo como referência a hora local informada
por companhia telefônica. Cabe ao estudante a observação
e adequação às diferenças de horário
em decorrência de fuso horário ou adoção
do horário de verão na respectiva unidade da Federação.
6. Resultados
6.1. Quando será encaminhado o Relatório dos Estudantes
em situação regular junto ao Enade 2012?
Até o dia 25 de dezembro de 2012, ou seja, após trinta
dias da prova, o Inep tornará disponível o acesso
eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação
Regular junto ao Enade 2012 por meio da página da Internet
http://portal.inep.gov.br, que permitirá a IES registrar
no histórico escolar do estudante a sua situação
junto ao Enade.
6.2. Como a IES acessa os Relatórios de Presença?
Os relatórios de estudantes em situação regular
junto ao Enade estão disponíveis no endereço
eletrônico http://portal.inep.gov.br Educação
Superior Enade Relatório de Presença
(http://enade.inep.gov.br/enadeIes/site/public/presenca/capa.seam).
Para acesso aos relatórios de presença das edições
do Enade de 2004 a 2009, a IES deverá fornecer os códigos
de IES, curso e habilitação, além do CPF do
coordenador da habilitação, conforme cadastro no SiedSup.
Para acesso aos relatórios do Enade 2010 e subsequentes,
a IES deverá fornecer os códigos de IES e curso, além
do CPF do coordenador do curso, conforme cadastro no e-MEC.
6.3. Como é calculado o Conceito do Curso (Conceito Enade)?
O Conceito Enade é calculado para cada curso, tendo como
unidade de observação a instituição
de ensino superior IES, o município da sede do curso
e a área de avaliação.
A Nota Enade do curso é a média ponderada da nota
padronizada dos concluintes na Formação Geral e no
Componente Específico. A parte referente à Formação
Geral contribui com 25% da nota final, enquanto a referente ao Componente
Específico contribui com 75%.
O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo
que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado
possível, na área.
Para mais informações, acesse as notas técnicas
disponíveis em http://portal.inep.gov.br/notas-tecnicas.
6.4. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no "Conceito
Enade"?
O Curso fica sem conceito Enade (SC) quando não reúne
condições que possam estabelecer o cálculo
do mesmo. A exemplo, pode-se citar os casos em que menos de dois
estudantes concluintes selecionados participam da prova.
Para mais informações, acesse as notas técnicas
disponíveis em http://portal.inep.gov.br/notas-tecnicas
6.5. Quais os resultados e relatórios produzidos a partir
do Enade?
1. Boletim de Desempenho do Estudante
2. Relatório do Curso
3. Relatório da Área
4. Relatório da Instituição
5. Resumo Técnico
6.6. Onde posso encontrar os Relatórios produzidos a partir
do Enade?
Na página do Inep http://portal.inep.gov.br, no menu correspondente
ao Enade, estão disponíveis todos os relatórios
produzidos a partir da aplicação do Exame.