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Sua escolha para um grande futuro.

25 de abril de 2017, 13:15 - Por Assessoria de Comunicação UNIEURO

Atendimento gratuito para Imposto de Renda 2017

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A DECLARAÇÃO:
———
● Cópia e recibo da Declaração do Imposto de Renda 2016;
● Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados),
ou seja, das empresas que trabalhou em 2016;
● Título de eleitor;
● Cópias de recibos/notas fiscais recebidos de médicos/dentistas/hospitais/clínicas e os
fornecidos por você. (No caso de autônomos e profissionais liberais);
● Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários)
ou de entidades de previdência privada;
● Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos (os mesmos têm até o dia
28/02 para enviar);
● Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso
nome e CNPJ da entidade);
● Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio
contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
● Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016;
● Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas,
psicólogos, etc.);
● Nome e CPF dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos
de saúde, clínicas de exames laboratoriais, etc.);
● Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos (para os menores de 12 anos não
é preciso indicar o CPF);
● Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão
alimentícia – alimentando);
● Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é
preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016);
● Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos
adquiridos/vendidos em 2016 (no caso de venda deverá importar o CGAP);
● Documentos de compra e/ou venda de veículos em 2016 (marca, modelo, placa e
nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) (idem CGAP);
● Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2016;
● Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados
recebidos em 2016 (salários, férias, 13º salário, FGTS, etc.);
● Se teve qualquer ganho em moeda estrangeira separe o documento para registro;
● Resgate de valores de PGBL e VGBL ou qualquer outro investimento e
● Toda e qualquer movimentação financeira que teve no ano de 2016.