Ao lado você pode esclarecer as suas dúvidas sobre o processo de transferência para o UNIEURO

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO A TRANSFERÊNCIAS

Para receber informações sobre transferências para cursos específicos, preencha o formulário abaixo com seu nome, instituição de ensino superior de origem, curso e período, telefone e e-mail.

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ORIENTAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA.

Está aberto o período de transferências aos cursos superiores do UNIEURO. São 27 opções de cursos de graduação bacharelado, licenciatura e graduação tecnológica. Clique aqui para a relação de nossos cursos, com informações e preços, com informações e preços. clicar aqui para falar com os nossos coordenadores por e-mail e esclarecer as suas dúvidas.

As vagas são limitadas por curso, período, turno e turma. Leia a regulamentação do Processo de Transferências abaixo.

PORTARIA NORMATIVA Nº 025, DE 29 DE MAIO DE 2006.

O Reitor do Centro Universitário Euro-Americano, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do Estatuto, aprovado pela Portaria MEC nº 769, de 9 de março de 2005, e na Resolução CONSU nº 2/2004 e considerando a necessidade de renovar o processo seletivo por transferência, resolve:

Art. 1° O processo seletivo por transferência é destinado a alunos regulares do ensino superior, oriundos de instituições de educação superior (IES) autorizadas ou credenciadas pelo Poder Público.

Art. 2° Os alunos de terceiro grau que queiram se transferir aos cursos com vagas disponíveis do UNIEURO deverão fazer sua inscrição no protocolo geral junto à sala especial.

Parágrafo único: no ato da inscrição, o candidato deverá indicar o curso e período que pretende a transferência e apresentar o histórico escolar da IES de origem, indicando disciplinas cursadas e em curso, conteúdo programático e declaração de escolaridade.

Art. 3° Uma vez inscrito e havendo vaga no curso e período desejado, o interessado será submetido a um processo de avaliação, com análise de seu histórico escolar e a indicação do período letivo de sua inserção, as disciplinas aproveitadas e aquelas a cursar, necessárias à conclusão do curso.

§ 1° O processo de aproveitamento de estudos será realizado com base na Resolução CONSU n° 2/2004 e nas deliberações específicas do colegiado de cada curso.

§ 2° Além do disposto no parágrafo anterior o processo de aproveitamento de estudos deverá ser realizado por colegiado especialmente destacado para esse fim, por ato do Coordenador de Curso, composto por três docentes.

§ 3° O resultado do processo de aproveitamento deverá ser assinado pelo colegiado e enviado para aprovação formal do Coordenador de Curso.

§ 4° O Coordenador do Curso deverá inserir o aproveitamento no sistema institucional do aluno, indicando as disciplinas a cursar.

Art. 4° A secretaria acadêmica deverá se pronunciar sobre o processo de aproveitamento no prazo de cinco dias úteis, após o recebimento do processo, indicando às coordenadorias de cursos, quando for o caso, possíveis necessidades de alteração.

Parágrafo único: uma vez autorizada a inserção do aproveitamento pela Secretaria Acadêmica no sistema, o interessado fica apto a realizar sua matrícula, portando para tal os seguintes documentos:

I– Original do histórico escolar do ensino médio e 1 (uma) fotocópia;

II– 1 (uma) fotocópia do certificado de conclusão do ensino médio devidamente registrado. Apresentar o original para autenticação da cópia no ato da matrícula, caso este documento não esteja integrado ao histórico escolar do ensino médio. O candidato aprovado que tiver concluído curso profissionalizante (Magistério, Técnico em Contabilidade, etc...) terá que apresentar o original do diploma devidamente registrado, acompanhado de 1 (uma) fotocópia;

III– certidão de registro civil (nascimento ou casamento) e 1 (uma) fotocópia;

IV– prova de estar em dia com as obrigações eleitorais (título eleitoral e comprovante de votação) e 1 (uma) fotocópia – para maiores de 18 anos, do sexo masculino;

V– cédula de identidade oficial e 1 (uma) fotocópia; 1 (uma) fotografia (3x4) recente;

VI– contrato de prestação de serviços educacionais preenchido e assinado no local;

VII - CIC (CPF) e contracheque do aluno e/ou responsável financeiro (original e cópia);

VIII - encaminhamento da IES de origem da guia de transferência ou certidão de estudos (prazo de 30 dias).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de maio de 2006.

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