A assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é uma das atividades do
Núcleo de Apoio ao Discente — atualmente sob responsabilidade da professora Laura Frade e da professora Heliete Karam. A seguir, informamos especificamente sobre a
assinatura do TCE, visando facilitar o trabalho de todos — inclusive dos alunos e dos funcionários.
- O TCE só pode ser assinado pelas professoras supramencionadas. Na ausência destas, e em caráter excepcional, poderá ser assinado pelo Pró-Reitor de Graduação — caso todos os itens do TCE estejam absolutamente regulares. Ex : o Termo tem de garantir o seguro pessoal a favor do estagiário; no caso do aluno estagiar em dois lugares diferentes, não pode haver coincidência de horário entre uma e outra instituição ; a carga horária total não pode ser superior a 40 h/semanais ; os horários de estágio não podem coincidir com o horário das aulas ; no caso específico do estágio para formação profissional, as atividades previstas no TCE, para o aluno exercer, têm de corresponder às exigências pedagógicas de seu Curso. Estas exigências – entre outras – devem-se ao respeito, por parte deste Centro Universitário, ao rigoroso cumprimento da Regulamentação da Lei do Estágio e da Legislação Específica sobre Estágio.
- O TCE só pode ser assinado quando já houver CONVÊNIO firmado entre o UNIEURO e o agente de integração (ex: CIEE, IEL, STAG, FECOMÉRCIO, BRAZIL GLOBAL, FUTURA, PROE) ou entre o UNIEURO e a empresa (ex: escritórios de advocacia, bancos privados, hotéis) ou órgão público (ex: ministérios) no qual o aluno pretende ou deseja estagiar. Caso não haja convênio, ou caso a data de validade do convênio tenha expirado, o convênio deverá ser firmado ou renovado antes da assinatura do TCE.
- A data constante do TCE não pode ser anterior à data da assinatura do CONVÊNIO.
- O aluno deve entregar o TCE para assinatura pela Unidade de Ensino, na Secretaria de Apoio (Bloco B – Coordenação). Ao fazê-lo, todas as vias já devem estar assinadas pelo próprio aluno. Os órgãos públicos, enquanto concedentes, costumam assinar depois da Unidade de Ensino ter assinado : neste caso, o aluno colhe a assinatura do UNIEURO, leva todas as vias para a concedente assinar, e nos devolve uma via para arquivamento e acompanhamento. Em qualquer caso – depois de colhidas todas as assinaturas – sempre fica uma via do TCE na Secretaria de Apoio, para que a mesma conste dos arquivos de estágio do Núcleo de Apoio ao Discente.
- As alterações (prorrogação de estágio, renovação, mudança do valor da bolsa ou da remuneração, quando houver) referentes ao acordado no TCE, são feitas através de Termo Aditivo — cujo procedimento para assinatura é o mesmo recém descrito.
- Quando houver rescisão do contrato de estágio, o aluno deverá informá-la imediatamente ao Núcleo de Apoio ao Discente, através de documento assinado pelo responsável por seu estágio : empresa/órgão ou agente de integração.
- O UNIEURO – através do Núcleo de Apoio ao Discente – tem um prazo de 24 horas para devolver o TCE assinado (observe-se que outras instituições têm, como prazo, 4 dias, por vezes 5 dias, ou até mesmo 1 semana). Assim, tão logo receba as vias do TCE para serem assinadas, o aluno deve logo entregá-las na Secretaria de Apoio — sabendo que as mesmas não serão assinadas na hora, em razão da necessidade estabelecida por Lei, de procedermos à verificação da situação do aluno na Instituição de Ensino.
- O aluno pode e deve procurar seu campo de estágio — seja através dos agentes de integração (veja relação dos agentes credenciados, no final deste documento), seja através das empresas ou órgãos conveniados, ou propondo ao Núcleo de Apoio ao Discente uma nova instituição para ser conveniada. Para que um estágio possa ser reconhecido institucionalmente, deve haver um acordo prévio, formalizado através de Convênio entre o UNIEURO e a concedente, seguido das devidas formalizações documentais, de acordo com a Legislação Específica sobre Estágio. No caso daqueles alunos que já trabalham e que queiram validar como estágio sua experiência de trabalho, devem, para isto, buscar orientação junto à coordenação do seu curso (o estágio que não for curricular poderá ser validado mediante avaliação da coordenação de cada curso e, para isto, devem ser respeitados os prazos previstos no calendário escolar).
Os procedimentos aqui descritos não são mera burocracia, mas expediente de um trabalho em construção na área de Estágio e que vem sendo aprimorado pela Instituição, através do Núcleo de Apoio ao Discente, na medida em que acontece. A responsabilidade delegada e confiada a este Núcleo, por parte do UNIEURO, é a de salvaguardar, através da comunicação escrita/documental, a qualificação do ensino do UNIEURO. Seu objetivo é proteger o aluno e este Centro Universitário :
- Em relação ao aluno: é importante que este não seja explorado como « mão de obra » para substituir a contratação de empregados por parte das empresas e dos órgãos públicos ou privados ; que suas atividades no campo de estágio estejam de acordo com as necessidade e exigências pedagógicas do semestre ; que seus horários, atividades e forma de contratação estejam de acordo com a Legislação Específica sobre Estágio, para garantir a validade do Estágio e evitar futuros questionamentos.
- Em relação ao UNIEURO: ao zelar pelo processo de seleção e acompanhamento das entidades conveniadas (inclusive dos agentes de integração), o Núcleo de Apoio ao Discente, através de suas professoras coordenadoras e do pessoal da Secretaria de Apoio, visa proteger este Centro Universitário de incorrer em eventuais irregularidades.
Para maiores esclarecimentos, ou para marcar hora para atendimento, telefonar para o Núcleo de Apoio ao Discente (3445 5838) ou para a Secretaria de Apoio (3445 5758/3445 5759). Os funcionários desta Secretaria seguem as orientações expressas pelo referido Núcleo que, por sua vez, zela pela qualidade dos estágios dos alunos deste Centro Universitário. A seguir, informamos a relação dos
Agentes de Integração (intervenientes) conveniados com esta instituição de ensino superior:
CENTRO INTEGRADO EMPRESA-ESCOLA (CIEE)
SCS – Quadra 07 – Bloco A – 10° andar – Salas: de 1002 a 1012
(Torre do Pátio Brasil Shopping – Garagem 01)
Fone : (61) 21 02 88 11
Site: www.ciee.org.br
E-mail : brasilia@cieesp.org.br
Atendimento ao estudante: segundas às sextas, de 10 às 18 horas.
INSTITUTO EUVALDO LODI (IEL)
SCN – Quadra 01 – Ed. Central Park – Térreo
Fone: (61) 33 27 20 60
Site para conhecer as vagas disponíveis: www.ieldf.org.br
INSTITUTO FECOMÉRCIO – IFESTÁGIO
SCS – Quadra 06 – Ed. Federação do Comércio – 5 ° andar
Fone: (61) 39 62 20 04
E-mail: ifestagio@fecomerciodf.com.br
STAG – CENTRAL DE ESTÁGIOS
SHCGN 702/703 – Bloco C – Loja 50 (entrada pelo n° 46 - 1° andar)
Fone: (61) 34 24 31 45
Fax: (61) 33 26 11 64
Site: www.spot.com.br/stag
e-mails: caroline@spot.com.br ou camila@spot.com.br
Obs: o cadastramento dos interessados é feito através do site;
e, as informações sobre vagas, somente por telefone ou mail.
ESTUDANTIL SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
SDS – Bloco A - N° 41 – Boulevard Shopping – Asa Sul
Lojas: 45/46 - 2° Subsolo
Fone: (61) 32 25 15 88
INSTITUTO BRAZIL GLOBAL
SRTVS – Quadra 701 – Bloco A – Asa Sul
Ed. Centro Empresarial Brasília – Salas 421/619
Telefax: (61) 33 23 33 65
Site: www.brazilglobal.org
E-mail: ibgdf@brazilglobal.zzn.com
FUTURA – PLANEJAMENTO RH LTDA
SCS – Quadra 08 – Ed. Venâncio 2000 – Bloco B-60 – Sala: 108
Fone: (61) 32 26 79 77
Fax: (61) 33 22 84 16
Site: www.agenciafutura.com.br
E-mail: futura@agenciafutura.com.br
INSTITUTO PROE – PROG. DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTÁGIO
SAS – Quadra 05 – Bloco K – N° 17 – Sala: 1405
Fone: (61) (a completar)
Site: www.proe.org.br
E-mail: (a completar).